Por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), as eleições municipais previstas para este ano não serão mais em 4 e 25 de outubro — primeiro e segundo turno, respectivamente — como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia definido ainda em dezembro do ano passado. As notícias são de que a nova data foi aprovada pelo Congresso Nacional, no final de junho, por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
Os dias que os brasileiros devem reservar para ir às urnas, agora, são o dia 15 de novembro para o primeiro turno e o dia 29 seguinte para o segundo.
Outras datas do calendário eleitoral também foram definidas, confira:
- A partir de 11 de agosto, asemissoras não podem mais transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato às eleições;
- Operíodo destinado às convenções partidárias e à definição sobre coligações acontecerá entre os dias 31 de agosto a 16 de setembro;
- No dia 26 de setembro termina o prazo para registro das candidaturas;
- Após essa data, inicia a propaganda eleitoral — inclusive, na internet;
- Também a partir do dia 26 de setembro, a Justiça Eleitoral passará a convocar os partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;
- Até o dia 27 de outubro, os partidos políticos, coligações e candidatos deverão, obrigatoriamente, divulgar o relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), bem como os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, e os gastos realizados;
- Dias 15 e 29 de novembro, como já dito, acontecerão as votações de primeiro e segundo turno;
- Até o dia 15 de dezembro é o prazo para ser encaminhado para a Justiça Eleitoral o conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos;
- Por fim, até o dia 18 de dezembro estima-se que já se tenha feito a diplomação dos candidatos eleitos em todo País.