A semente de andiroba é proveniente de árvores altas, com copas pequenas e que podem ser encontradas em toda a América do Sul, no Caribe e na América Central. O nome científico da semente é Carapa guianensis, que vem sendo explorada há séculos devido ao óleo com propriedades medicinais e outros fins. Devido a isso, o Instituto Mamirauá apontou que o óleo de andiroba mostrou-se também muito eficiente como uma alternativa para a geração de renda entre os ribeirinhos do Amazonas. O óleo de andiroba é comercializado para tratar dores de garganta, como cicatrizante e como repelente de insetos, utilizações medicinais e terapêuticas comprovadas cientificamente.
“Esse óleo milagroso cura tudo”, diz com convicção dona Maria, uma das ribeirinhas que constituí renda familiar em negócios realizados com o produto direto da floresta. O produto também é matéria-prima de artesãs que fazem parte da “Reserva de Desenvolvimento Sustentável Amanã”. As artesãs da reservava fazem a confecção de teçumes, uma forma de valorizar outros produtos e torná-los duradouros na casa dos clientes.
Já na indústria, o óleo de andiroba é utilizado como matéria-prima em diversos produtos vendidos nas farmácias de todo o país, como unguentos, repelentes, pomadas, dentre outros, todos os produtos receitados por médicos. Além dos medicamentos, o óleo é utilizado pela indústria na produção de sabonete, shampoo e cremes corporais.
Notícias divulgadas em 2005, alertavam sobre a grande importância da andirobeira e sobre a proibição do corte desta árvore determinada pelo governo do Amazonas na época. Entretanto, o instituto informa que ainda não foi sancionada uma legislação para a proteção, coleta e transporte dos recursos não madeireiros no estado. De acordo com a Lei nº 12.651/2012, está determinado que os produtos provenientes da andirobeira não florestais e não madeireiros são livres para a coleta e manipulação. A lei estabelece que é necessário identificar o período ideal para a coleta e evitar danos ao desenvolvimento da espécie.
“Para que a extração deste milagroso óleo não cause danos à espécie e nem ao meio ambiente, é fundamental que seja sancionado um plano de manejo voltado para as boas práticas de coleta respeitando a ecologia da andirobeira com leis mais eficazes do que as atuais. Respeitar o seu tempo de produção, de regeneração e a dispersão natural de suas sementes por animais silvestres, é algo que deve ser determinado em uma legislação para garantir que essa espécie tenha respaldo legal em sua proteção. Além disso, essa é uma atividade que deve oferecer retorno para a economia local e valorização da Amazônia”, explica a engenheira florestal do Instituto Mamirauá, Emanuelle Pinto. O instituto tem seus negócios fomentados pelo MCTIC (Instituto Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações).