“A corrupção é uma doença que se tornou uma epidemia. Mata mais que todas as outras doenças juntas, ao sugar recursos que poderiam estar indo para a saúde e para o saneamento público. Todos os anos, milhares de pessoas morrem por falta de atendimento”. Você concorda com esta ponderação?
Ela pertence a um artigo chamado “Disputa de mercado move grandes operações de combate à corrupção”, publicado pelo portal UOL, em junho de 2016. A autoria é do sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, Jorge Nemr. O texto refere-se às operações de combate à corrupção e quem o reporta é o também sócio do empreendimento Ricardo Tosto.
A “disputa de mercado” é citada por Jorge Nemr – que ingressou no Leite, Tosto e Barros em 1999 e foi incluído no quadro de sócios da empresa em 2001 – como sendo o elo de todas as operações contra a corrupção – como é o caso das as investigações acerca da Lava Jato, a Zelotes e a Acrônimo ou, em âmbito internacional, como o “Caso Fifa – e isso, para o autor do artigo, aconteceu “principalmente após a última grande recessão que atingiu, a partir de 2007/2008, os EUA, a Europa e grande parte do mundo”.
Entenda por que disputa de mercado
O advogado Ricardo Tosto explica que a chamada Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) – a legislação norte-americana que trata dos atos de corrupção – foi criada no ano de 1977 e conforme Nemr, ela proíbe empresas americanas (assim como suas subsidiárias no exterior ou então as empresas estrangeiras com participação no mercado americano) de corromperem funcionários públicos estrangeiros. Mas Nemr questiona: desta forma, de que maneira essas empresas iriam disputar os mercados internacionais – principalmente em relação à área de infraestrutura e defesa – se companhias de alguns países concorrentes podiam contabilizar as famosas “propinas” em seus balanços? Esta paga aos governantes de países africanos, da América Latina e do Oriente Médio, salienta Ricardo Tosto.
Duas opções haviam para o governo dos Estados Unidos, para que eles pudessem conquistar as concorrências internacionais. Ricardo Tosto aponta que ou o governo americano tentava revogar a FCPA – o que impactaria negativamente na sua imagem – ou arranjava uma maneira de os outros países adotarem uma legislação similar. A segunda opção foi executada, através da restrição do acesso ao Fundo Monetário Internacional (FMI), Banco Mundial e aos países que não adotassem esse tipo de legislação.
Contudo, apesar de todos os esforços, a FCPA ficou quase 30 anos no “ostracismo” – termo usado por Jorge Nemr – até a crise americana dos anos 2007/2008, lembra Ricardo Tosto. Segundo Nemr, uma das maneiras encontradas pelas empresas dos EUA, que precisavam buscar novos mercados, neste momento, foi fazer com que o governo aplicasse a lei que já existia.
O autor do “Disputa de mercado move grandes operações de combate à corrupção” completa – “Levantamentos mostram que o Departamento de Justiça Americano e a SEC (órgão regulador do mercado de capitais americano) abriram investigação e aplicaram sanções com base na FCPA, entre 2007 e 2011, em maior número de empresas e indivíduos comparado com todas as investigações e punições aplicadas somadas entre 1977 e 2006!”.